Decreto estabelece regras para compensação ambiental ao corte de árvores na área urbana de Presidente Prudente

  • 27/05/2025
(Foto: Reprodução)
Autorização será emitida após apresentação de comprovante aos órgãos responsáveis. Decreto estabeleceu regras para compensação ambiental em Presidente Prudente (SP) Júlia Guimarães/g1 A Prefeitura publicou um decreto, nesta terça-feira (27), que estabelece regras e parâmetros para compensação ambiental referente ao corte de árvores isoladas na área urbana de Presidente Prudente (SP), nos casos autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea). 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A compensação ambiental exigida para a retirada de até 20 árvores de espécies nativas deverá ser feita mediante doação de mudas para a Semea, na proporção de 15 mudas para cada árvore a ser retirada. Além disso, as mudas para a compensação deverão: ter altura mínima de 80 centímetros; estarem em recipientes compatíveis (saquinhos/baldes) com seu tamanho; e sistema radicular e em bom estado fitossanitário. As espécies das mudas para compensação serão definidas pela equipe técnica da Semea, de acordo com as espécies previstas no Guia de Arborização Urbana de Presidente Prudente. Já a compensação ambiental para a retirada de 21 ou mais árvores de espécies nativas deverá ser feita através do plantio das mudas, também na proporção de 15 mudas para cada árvore retirada. A autorização para retirada das árvores somente será emitida após a apresentação do Projeto de Restauração Ecológica, com a indicação do local do plantio, além da apresentação de comprovante do depósito no Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nos casos em que o requerente do pedido para supressão comprove condição social que o impossibilite de realizar a compensação ambiental nas formas estabelecidas, poderão ser estabelecidas outras formas de compensação a critério da equipe técnica da Semea. A comprovação de condição social que impossibilite proceder à compensação ambiental de que trata este artigo deverá ocorrer por meio de apresentação de documentos. Plantio O plantio deverá ser feito em área indicada pelo requerente, prioritariamente em Áreas de Preservação Permanente (APP) e precedido de Projeto de Restauração Ecológica contendo metodologia e cronograma de execução, apresentando relatórios semestrais por dois anos, ou até que a área recomposta tenha cobertura acima de 80%, presença de serapilheira, regenerantes e ausência de fatores perturbadores (exóticas invasoras, animais de grande porte e queimadas). O plantio da compensação deverá ser iniciado em até 60 dias após a emissão da autorização de retirada. Nos casos em que o requerente não dispor de área para o plantio exigido, a compensação deverá ser efetuada em pecúnia, a qual será calculada em valor monetário proporcional ao custo do plantio das mudas da compensação, considerando o valor do referencial para plantio de árvore com altura menor ou igual a dois metros estabelecido na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), referente ao Estado de São Paulo, cotado na data de assinatura do Termo de Compensação Ambiental mediante depósito no Fundo Municipal de Meio Ambiente. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2025/05/27/decreto-estabelece-regras-para-compensacao-ambiental-ao-corte-de-arvores-na-area-urbana-de-presidente-prudente.ghtml


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